O que fazer quando ocorre um sinistro?
O que fazer quando ocorre um sinistro?
1º - Informar o ocorrido para empresa;
2º - Solicitar para empresa ou seu corretor o comunicado de sinistro específico, que poderá ser adquirido aqui ou solicitado pelo e-mail sinistro@pasi.com.br;
O comunicado deverá ser corretamente preenchido conforme a ocorrência, assinado e carimbado pela empresa e pelo médico assistente do sinistrado, (o último somente em caso de invalidez)
3º - Solicitar ao seu corretor ou ao departamento de sinistro da Central PASI a relação de documentos necessários para a indenização do evento ocorrido.
IMPORTANTE → Os sinistros deverão ser comunicados imediatamente após sua ocorrência via formulário de "comunicado de sinistro" devidamente preenchido. Caso não seja possível enviar a documentação completa juntamente com o comunicado de sinistro, a mesma poderá ser enviada posteriormente, o mais breve possível, conforme relação simplificada disponível na Central de Atendimento PASI.
Em caso de Invalidez Por Acidente a empresa deverá comunicar o sinistro ao Clube PASI logo que ocorrer o acidente e caracterização da Invalidez, que deverá ser atestada pelo médico mediante formulário específico;
Em caso de Invalidez Por Doença (IFPD / PAED) a empresa deverá comunicar ao Clube PASI a partir do momento do afastamento e caracterização da Incapacidade/Invalidez, que deverá ser atestada pelo médico assistente mediante formulário específico;
Em caso de Morte a empresa deverá comunicar o sinistro de imediato ao Clube PASI, enviando o formulário específico e documentação necessária;
Cesta Natalidade, a empresa deverá comunicar ao Clube PASI mediante formulário específico o nascimento em até 90 dias após o parto.
Em caso de acidente: O aviso de sinistro deverá ser feito de imediato, caso o acidente tenha deixado alguma sequela.
Em caso de beneficiário(s) menor(es) de idade será necessário informar quem está com a guarda e apresentar dados bancários (poupança) do(s) menor(es):
Sendo os pais: Declaração de Pátrio Poder com firma reconhecida, original ou cópia autenticada;
Outros: Termo de Tutela, cópia autenticada.
Em caso de reembolso por rescisão trabalhista a empresa deverá apresentar uma cópia da mesma devidamente assinada e homologada, quando necessário e dados bancários para providências do reembolso.
Em caso de reembolso por auxílio funeral será necessário a Nota fiscal da funerária original, discriminando os valores e serviços prestados, e a quem de direito para providências do reembolso, na nota deverá constar nome do falecimento.
→ O Auxílio Funeral garante em caso de morte do titular do seguro o reembolso dos gastos com o sepultamento ou a cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual do segurado), no limite do capital segurado e coberturas contratadas. Entende-se por “serviço de sepultamento ou cremação” a cobertura das despesas do funeral, conforme itens relacionados:
- Uma urna / caixão;
- Carro para enterro (no município de moradia habitual);
- Carreto do caixão (no município de moradia habitual);
- Serviço assistencial;
- Registro de óbito;
- Taxa de sepultamento (valor equivalente à taxa cobrada pela Prefeitura do município de moradia habitual);
- Taxa de cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual);
- Remoção do corpo/traslado (no município de moradia habitual);
- Parâmetros (essa);
- Mesa de condolências;
- Velas;
- Velório (valor equivalente à taxa cobrada pela Prefeitura do município de moradia);
- Véu, 01 (um) enfeite e 01 (uma) coroa.
O comunicado de sinistro e os documentos necessários para análise deverão ser enviados para o seguinte endereço:
Central de Atendimento PASI
Departamento de Sinistro
Av. Carandaí, n°193 – Funcionários
Belo Horizonte – MG
Cep: 30.130-064
Assistência Funeral: 3003-5433 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 638 5433 (demais localidades
+ 55 11 4331-5433 (exterior)
Será necessário informar o CPF e o nome completo do segurado.