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A partir de 26 de maio de 2026 , a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego começou a verificar ativamente o cumprimento das obrigações psicossociais previstas na NR-1. Mais do que evitar penalidades, o que garante a conformidade da sua empresa é ter um processo estruturado: diagnóstico atualizado, inventário de riscos documentado e plano de ação em dia, tudo dentro das exigências técnicas da norma. É esse processo contínuo que resguarda a empresa e comprova, a qualquer momento, que ela está em dia com a NR-1. Este guia foi desenvolvido para que gestores de RH, profissionais de SST e empresários entendam, passo a passo, o que a norma exige, o que precisa ser feito e como organizar a adequação de forma prática e sustentável. Quer pular direto para a solução? Conheça o PASI NR-1 e veja como sua empresa pode se adequar de forma simples → O que são os riscos psicossociais segundo a NR-1? Os riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Eles estão na forma como o trabalho é estruturado, distribuído e gerenciado. A Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou a NR-1, tornou obrigatória a inclusão desses riscos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de todas as empresas com trabalhadores contratados pela CLT. Isso significa que saúde mental passou a ter o mesmo peso legal que riscos físicos, químicos e biológicos. Entre os principais fatores de risco psicossocial reconhecidos pela norma estão: · Sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho · Pressão desproporcional por desempenho e metas · Ambientes com comunicação ineficiente ou opaca · Situações de assédio moral ou sexual · Falta de suporte da liderança e da organização · Processos de trabalho mal definidos ou contraditórios · Ausência de autonomia e reconhecimento profissional Dado de contexto: Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 30% dos trabalhadores brasileiros apresentam sintomas de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Por que sua empresa precisa agir agora? Antes das mudanças, a saúde mental no ambiente corporativo era tratada como tema de bem-estar ou benefício. A atualização da NR-1 mudou completamente esse cenário: o que antes era boas práticas tornou-se obrigação legal . Ter esse processo estruturado e sempre atualizado é o que garante que sua empresa esteja de fato em conformidade com a norma. Sem ele, a organização fica exposta a: · Ações trabalhistas por doenças ocupacionais, burnout e adoecimento mental · Responsabilidade civil e criminal da empresa e de seus gestores · Perda de reputação junto a colaboradores, clientes e investidores · Autuações e multas em eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho Por isso, o foco deve estar em consolidar esse processo dentro da empresa — diagnóstico, inventário e plano de ação sempre atualizados — para que a conformidade seja natural e contínua, e não uma correção de última hora. Qual empresa é obrigada a se adequar? Toda organização com trabalhadores CLT precisa gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais . Isso vale para empresas de qualquer porte, setor e grau de risco. A distinção que existe na NR-1 diz respeito à obrigatoriedade de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) como documento formal. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas dessa documentação desde que não haja exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e façam a declaração formal no sistema da Inspeção do Trabalho. No entanto, mesmo dispensadas do PGR, essas empresas continuam obrigadas a : · Identificar e avaliar os riscos ocupacionais (incluindo psicossociais) · Adotar medidas de controle e prevenção · Informar formalmente os trabalhadores sobre os riscos · Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) , que é obrigatória para 100% das organizações Para o MEI que contrata serviços de terceiros: a empresa contratante assume a responsabilidade pela gestão dos riscos das atividades realizadas em suas dependências. O que é o GRO e como ele se estrutura? O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo pelo qual a empresa identifica, avalia, controla e monitora todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Os riscos psicossociais são parte obrigatória e integrada desse processo, não um programa separado. O GRO segue a lógica do ciclo PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir) e se organiza em quatro fases contínuas: 1. Levantamento e diagnóstico : identificação de perigos e avaliação de riscos 2. Registro e inventário : documentação estruturada dos riscos encontrados 3. Plano de ação : definição de medidas preventivas com responsáveis e prazos 4. Monitoramento e revisão : acompanhamento da eficácia e atualização do ciclo A gestão dos fatores psicossociais deve ocorrer de forma integrada entre NR-1 e NR-17 (Ergonomia) . A NR-1 define o processo de gerenciamento; a NR-17 define os métodos e os requisitos ergonômicos, incluindo a análise da organização do trabalho e seus impactos sobre o trabalhador. Passo a passo: como adequar sua empresa à NR-1 psicossocial Passo 1 — Estabeleça os pressupostos estratégicos Antes de qualquer ação técnica, a alta direção precisa formalizar seu comprometimento. A NR-1 exige que a organização: · Defina uma Política de SST com princípios e objetivos claros, assinada pela liderança; · Delimite o escopo do GRO , garantindo que todos os tipos de risco sejam contemplados · Aloque recursos adequados — humanos, financeiros e operacionais — para a implementação · Estabeleça canais de comunicação estruturados entre todos os níveis hierárquicos Sem esse compromisso documentado no topo, qualquer processo de adequação será frágil perante uma fiscalização. Passo 2 — Aplique um instrumento de diagnóstico validado Para que a avaliação dos riscos psicossociais tenha validade técnica e jurídica, é necessário utilizar uma metodologia científica reconhecida . O instrumento mais indicado e adotado como referência no mercado brasileiro é o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) , desenvolvido na Dinamarca e validado em mais de 40 países. O COPSOQ avalia dimensões como: · Demandas cognitivas, emocionais e quantitativas do trabalho · Autonomia e controle sobre o trabalho · Suporte social de colegas e lideranças · Reconhecimento, confiança e justiça organizacional · Conflito trabalho-família e insegurança laboral O uso de questionários genéricos ou pesquisas de clima sem base científica não atende ao requisito normativo e não garante segurança jurídica. O diagnóstico precisa ser rastreável, metodologicamente fundamentado e produzir indicadores concretos para o GRO. Passo 3 — Construa o Inventário de Riscos Com os dados do diagnóstico em mãos, a organização deve registrar formalmente os riscos identificados no Inventário de Riscos Ocupacionais , componente central do PGR. O inventário não tem um modelo obrigatório, mas deve conter para cada risco identificado. A classificação do risco é decisiva para o próximo passo. A NR-1 define que, quanto maior o número de trabalhadores expostos, maior deve ser a prioridade de ação, independentemente do nível individual do risco. Passo 4 — Elabore o Plano de Ação O Plano de Ação é o coração operacional do PGR. Ele define o que será feito, por quem, em quanto tempo e como será verificado para cada risco identificado no inventário. Para riscos psicossociais, as medidas mais frequentes incluem: · Revisão da carga e distribuição de trabalho · Definição clara de papéis, responsabilidades e fluxos de comunicação · Capacitação de lideranças em gestão humanizada · Implantação de canais seguros de escuta e denúncia · Criação ou revisão de políticas anti-assédio · Programas de suporte emocional e apoio psicológico · Criação de espaços de feedback e participação Cada ação deve ter: responsável definido, prazo estabelecido, forma de acompanhamento e critério de avaliação de resultado. Passo 5 — Informe e engaje os trabalhadores A NR-1 é explícita: os trabalhadores têm direito a ser informados sobre os riscos presentes em suas atividades e sobre as medidas adotadas para controlá-los. Este é um requisito normativo com implicações em fiscalizações. Na prática, a organização deve: · Comunicar os resultados do diagnóstico de forma acessível (sem expor dados individuais) · Explicar as medidas do Plano de Ação e os prazos previstos · Registrar formalmente que essa comunicação foi realizada · Criar canais contínuos de participação dos trabalhadores no processo A participação ativa dos colaboradores, além de ser um requisito legal, é também um fator de eficácia: medidas construídas com quem vive os riscos tendem a ser mais aderentes e mais efetivas. Passo 6 — Monitore, revise e mantenha o ciclo ativo O GRO não é um projeto com início, meio e fim; é um processo contínuo . A NR-1 exige que a organização mantenha o ciclo de melhoria contínua ativo, revisando periodicamente o diagnóstico e o Plano de Ação. O monitoramento deve garantir: · Execução das ações previstas no plano · Verificação de eficácia · Atualização do inventário quando há mudanças nas condições de trabalho · Geração de evidências formais para auditorias e fiscalizações A recomendação técnica para riscos psicossociais é realizar ciclos de revisão a cada 3 a 6 meses , especialmente em ambientes de alta rotatividade, mudanças organizacionais frequentes ou setores com maior exposição a pressão e instabilidade. Se o monitoramento indicar que as medidas são insuficientes, inadequadas ou ineficazes, a organização deve retornar à fase de avaliação e revisar o processo, mantendo registros de tudo. Atenção especial: empresas com trabalhadores terceirizados Para organizações que contratam serviços de terceiros, a NR-1 estabelece obrigações adicionais. A empresa contratante é responsável por coordenar a identificação de perigos, a avaliação de riscos e as medidas de controle que envolvam suas contratadas, especialmente quando as atividades se cruzam no mesmo ambiente. Receber o PGR da empresa contratada não é suficiente. A contratante tem o dever ativo de acompanhar a implementação das medidas previstas e garantir que os riscos de interação entre as partes sejam mapeados e controlados conjuntamente. Como a tecnologia pode e deve apoiar esse processo Gerenciar riscos psicossociais de forma manual, com planilhas dispersas e processos desconectados, é tecnicamente viável mas operacionalmente ineficiente e juridicamente arriscado. A ausência de rastreabilidade e de evidências formais é um dos principais pontos de vulnerabilidade em fiscalizações. Plataformas especializadas, como o PASI NR-1 , foram desenvolvidas exatamente para resolver esse problema. Integradas ao ciclo GRO, essas soluções permitem: · Aplicação automatizada de pesquisa científica validada (COPSOQ II) com anonimato garantido · Geração automática de diagnóstico com indicadores e score por setor e função · Criação de Plano de Ação com checklist, responsáveis e prazos integrados · Dashboard executivo em tempo real com evolução de riscos e indicadores estratégicos · Documentação oficial para PGR com trilha de auditoria e conformidade com a LGPD · Suporte direto ao colaborador via canal de escuta confidencial O resultado é um processo que simplifica a vida do RH, garante segurança jurídica e transforma dados de saúde mental em inteligência para tomada de decisão, não apenas em documentos de compliance. Conclusão Adequar sua empresa às normas psicossociais da NR-1 é a construção de uma capacidade organizacional permanente de cuidar das pessoas que fazem a empresa funcionar. Empresas que entendem isso saem na frente: não apenas evitam passivos, mas também reduzem absenteísmo, aumentam produtividade e constroem uma cultura que atrai e retém talentos. O PASI NR-1 foi desenvolvido para apoiar sua empresa em cada etapa desse processo . Tudo integrado, rastreável e em conformidade com a LGPD. Entre em contato e saiba mais sobre o PASI NR-1. Este artigo tem caráter informativo e orientativo. Em caso de divergência de interpretação, prevalece sempre o conteúdo oficial da Norma Regulamentadora nº 1 e demais legislações vigentes. Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 | NR-1 atualizada 2024 | NR-17 (Ergonomia) | COPSOQ II | OMS | PASI Cartilha Técnica NR-1

O Seguro PASI acaba de lançar o PASI FARMA , um novo benefício que permite aos segurados a compra de medicamentos genéricos pelo preço de custo, sem precisar sair de casa, com pedido feito diretamente pelo WhatsApp. O produto chega para endereçar um problema estrutural do mercado brasileiro: o Brasil é o 2º maior país do mundo em gastos com medicamentos , segundo o Ministério da Saúde, e 7 em cada 10 brasileiros dependem de algum tipo de medicação. Para quem faz uso contínuo de remédios, o custo mensal com farmácia é uma das despesas fixas mais pesadas no orçamento familiar. O que é o PASI FARMA ? O PASI FARMA não é um programa de descontos. É um benefício que repassa ao segurado o preço de custo do medicamento, ou seja, o valor real de aquisição, sem a margem que farmácias tradicionais adicionam na ponta do varejo. A diferença é que enquanto programas de desconto reduzem percentualmente o preço de tabela, o PASI FARMA parte de uma base de custo completamente diferente. Na prática, isso significa que alguns medicamentos chegam a custar mais de dez vezes menos do que em farmácias convencionais. Mais um produto do ecossistema do Seguro PASI, voltado especificamente para medicamentos, suplementos e vitaminas, operada com foco em três pilares: economia, tranquilidade e segurança. Os preços são consultados em tempo real no ato de cada pedido, o segurado poderá comparar com os preços de mercado para ver exatamente o quanto economizou.















