Criado para oferecer proteção à população de baixa renda do Brasil com rendimento mensal de até três salários mínimos, o microsseguro ainda não atraiu o interesse dos players e dos corretores. O sistema de seguros de baixo tíquete foi regulamentado pela Susep em junho de 2012, por meio das Circulares de números 439 a 444. Mas, passados pouco mais de cinco anos, sua comercialização patina entre um interesse e outro específico de determinada companhia.
Segundo especialistas, as mensalidades para os consumidores custam, em média, de módicos R$5 a R$15. Mas seguradoras e corretores consideram o produto pouco rentável. "Microsseguro não é subproduto, não é produto de segunda categoria e nem produto marginal. É uma tentativa de resolver um problema social que acaba voltando para o governo", definiu o mentor do Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo e membro da Comissão de Microsseguros da Fenacor, Adevaldo Calegari, durante evento recente realizado em São Paulo pela União dos Corretores de Seguros (UCS).
Em novembro de 2016, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) encaminhou ao superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, documento contendo propostas de formação de uma comissão conjunta entre a autarquia e o mercado segurador voltada a aprimorar as normas do microsseguro. Entre as sugestões da confederação, destacam-se a simplificação de informações no bilhete do seguro, exclusão da obrigatoriedade de indicação do público-alvo do produto e previsão da correção monetária para atualização dos limites de capital segurado.
A CNseg sugere inclusive a retomada do estudo da regulamentação da venda de seguros por meios remotos, a realização de estudos sobre a autorregulamentação da comercialização de produtos também pela via remota e sobre metodologias e ferramentas de avaliação de impacto regulatório. Em um painel no Congresso dos Corretores de Seguros, o superintendente Mendanha revelou que a entidade publicará, em curto prazo, ajustes nas disposições do microsseguro.
Em novembro de 2008, a Comissão Consultiva de Microsseguro, criada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), designou a Escola Nacional de Seguros como responsável pela coordenação de um subgrupo de pesquisas para fundamentar medidas políticas e apontar sugestões para a implantação do microsseguro no Brasil, num prazo de até 24 meses. Este subgrupo identificou três produtos básicos: seguro prestamista (programas de microcrédito), vida em grupo mais acidentes pessoais (modelo PASI) e assistência funeral.
Em 28 anos de trajetória e pioneiro em microsseguros, o Plano de Amparo Social Imeditato (PASI), presidido por Alaor Silva Junior, se tornou um mecanismo exemplar de inserção econômica e social, atendendo a cerca de 2,5 milhões de segurados. "O Brasil, com suas particularidades sociais e econômicas, não pode deixar de ser contemplado pelos microsseguros. Continuo otimista de que a Susep dará prosseguimento a este importante marco regulatório o quanto antes", acredita Alaor.
Na opinião do presidente do PASI, é preciso vontade política para que seja dinamizado esse sistema de proteção relativo a um novo mercado consumidor de grandes proporções. Alaor defende a discussão de quais componentes técnicos, financeiros e tributários deverão ser contemplados em estudos finais para que o microsseguro tenha a melhor e justa relação custo/benefício às classes menos favorecidas da sociedade brasileira.
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